quarta-feira, 8 de junho de 2011

PORTAIS DE COMPRAS COLETIVAS NA MIRA DA LEI.

Está sob fase de análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) um projeto de lei que procura tornar a relação entre consumidores e sites de compras coletivas mais parecida com a que se observa no varejo off-line — ou seja, sob regras claras que permitam ao cliente entender melhor o processo de compra, e se queixar quando necessário.
A proposta foi feita pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), e deve abranger os cerca de 1.200 portais de compras coletivas existentes no Brasil, segundo estimativas da eBit. Veja abaixo os principais pontos abrangidos pelo projeto:
• As empresas de compras coletivas deverão ter escritório no Brasil e divulgar o endereço em sua página inicial;
• Em letras legíveis, os sites devem divulgar todos os detalhes das ofertas, como, por exemplo, quantidade mínima de compradores, prazo de utilização, regras para agendar o uso, e endereços e telefones dos anunciantes;
• O prazo de utilização dos cupons vendidos deverá ser de, no mínimo, seis meses (hoje não há regras para a validade das promoções);
• Caso a oferta não atinja a venda mínima para a sua validação, os clientes que compraram um cupom deverão receber o reembolso do pagamento em até 72h;
• Os sites poderão enviar suas ofertas por e-mail apenas para os clientes que solicitaram o serviço. Atualmente, há empresas que enviam as promoções para todos os clientes cadastrados. Tal prática não está prevista na lei contra spam vigente no País;
• Os tributos terão de ser recolhidos no estado onde fica a sede do estabelecimento que anunciou a oferta, independente da origem do site que veiculou o anúncio;
• As ofertas estarão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor — tanto para o anunciante quanto para o portal que veicular a promoção são responsáveis pela veracidade das informações divulgadas. Em caso questionamentos feitos pelos clientes, ambas as empresas poderão ser responsabilizadas;
• Os sites de compras coletivas devem oferecer aos clientes serviço de call center, enquadrado nas normas vigentes para SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor).
O mais frequentado portal de compras coletivas do Brasil, o Groupon, oferece serviço de atendimento ao cliente. O concorrente Peixe Urbano disponibiliza só um número de telefone do PagSeguro, sistema terceirizado de pagamento de compras online.
FONTE: http://www.meioemensagem.com.br/home/marketing/noticias/20110608Portais-de-compras-coletivas-na-mira-da-lei 

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